ANEXO 2: REGULAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA MÍDIA PELO MUNDO1
'Regulação' é o nome dado ao processo de mediação entre mercado, estado e público consumidor através de uma agência governamental; e 'regulamentação' se refere a criação de leis, normas e regras para princípios e práticas já ordenados pela Constituição e pela legislação federal.
O objetivo desse marco, além da proteção e promoção da cultura nacional, é garantir a liberdade expressão com os demais direitos fundamentais, e da liberdade econômica com o pluralismo da mídia - exemplo disso é o fato de que nenhum grupo pode controlar mais de 30% da mídia impressa diária.
Além da lei de 1986, outros instrumentos normativos franceses autorizam a restrição da liberdade de expressão para proteção de direitos fundamentais, como a lei de combate ao racismo e xenofobia; a lei da reforma do processo penal, que trata da presunção de inocência; a de proteção aos direitos individuais, que inclui a privacidade; e leis de restrição à pornografia para a proteção de crianças.
Em 1989, a regulação ganhou novos poderes e passou às mãos do Conselho Superior do Audiovisual, e fiscaliza a manutenção da diversidade da cultura francesa, além de monitorar o cumprimento de obrigações pela mídia como a função educativa e a proteção aos direitos autorais. O CSA também conta diretores para os canais públicos e outorga licenças para o setor privado.
Além de ajudar a elaboração de políticas públicas para o setor, ela concede e fiscaliza concessões para audiovisual e telecomunicações, mas também regula jornais impressos, blogs e sites independentes. A Agência zela também pela não constituição de monopólios, oligopólios e pelo equilíbrio entre os sistemas público e privado.
A regulação do conteúdo visa promover pluralismo de vozes, isenção e transparência, além de proteger o público mais jovem e minorias contra conteúdos considerados ofensivos. Ao mesmo tempo, atende e dá encaminhamento a queixas vindas da população. Os conselheiros da ERC são indicados pelos congressistas e aprovados pelo Presidente da República.
O relatório da pluralidade política categoriza em positivo e negativo as notícias relacionadas ao governo e à oposição, buscando identificar possíveis prevalências e distorções temáticas.
A regulação da FCC ocorre especialmente nas questões econômicas ligadas ao mercado. No caso do conteúdo, a Comissão apenas age em casos de abuso, já que existe o entendimento de que este deve ser regulado pela opinião pública. A legislação norte-americana garante a possibilidade de ações judiciais em casos de difamação por parte da mídia e obriga os canais de televisão a exibir, no mínimo, três horas por semana de programação educativa para crianças.
Um dos pontos centrais da regulação é o estímulo à competição. Há regras, por exemplo, no que diz respeito ao número de emissoras de rádio e TV de uma mesma empresa. O objetivo é controlar a audiência local para que não haja monopólio de determinado veículo.
Sob a mesma justificativa, também é proibida a chamada propriedade cruzada dos meios. Isso significa que uma mesma empresa não pode ser proprietária de um jornal e de uma emissora de TV ou de rádio na mesma cidade.
A agência reguladora pode aplicar multas, adotar medidas gerais para proteção do cidadão, além de poder obrigar jornais, revistas e sites com conteúdo jornalístico a publicar correções de matérias e pedidos de desculpas.
A adesão das empresas de mídia ao órgão é voluntária, mas a não adesão implica o risco de punições ainda maiores caso elas sejam enquadradas nas normas.
Além dessa lei, há outra regulação, mais antiga, para emissoras de TV e rádio, cuja fiscalização fica a cargo do Ofcom. Entre as atribuições do Ofcom estão garantir a pluralidade da programação de TVs e rádios, garantir que o público não seja exposto a material ofensivo, que as pessoas sejam protegidas em sua privacidade. No exercício de suas funções, o Ofcom leva em conta fatores como a concorrência de mercado e as diferentes necessidades e interesses de todas as pessoas que desejam utilizar o espectro eletromagnético.
A lei define regras para emissoras de rádio e TV, e propõe mecanismos destinados à promoção, descentralização, desconcentração e incentivo à competição dos meios de comunicação.
Exemplo disso ocorre nos canais abertos de TV, que devem emitir no mínimo 60% de produção nacional, 30% de produção própria que inclua noticiários locais e, no caso das TVs nas cidades com mais de um 1,5 milhão de habitantes, pelo menos 30% de produção local independente.
Dentre os pontos da lei que merecem destaque estão a criação da Autoridade Federal dos Serviços de Comunicação Audiovisual, órgão autárquico e descentralizado, que tem a função de aplicar, interpretar e fiscalizar o cumprimento da lei; a criação do Conselho Federal de Comunicação Audiovisual da defensoria pública de serviços de comunicação audiovisual, para atender reclamações e demandas populares diante dos meios de comunicação; o fato de que nenhum operador pode prestar serviços a mais de 35% da população do país. Além disso, quem possui um canal de televisão aberta não pode ser dono de uma empresa de TV a cabo na mesma localidade.
1 http://memoria.ebc.com.br/regulacaodamidia - com informações do Ipea.
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