terça-feira, 6 de dezembro de 2022

dupla consciência

 

IDENTIDADE CULTURAL E DUPLA CONSCIÊNCIA

Marcelo Bolshaw Gomes1


Introdução

A noção de 'dupla consciência' surgiu em um contexto de luta contra o racismo no livro The souls of black folk, de 1903 (DU BOIS, 1970) e até hoje é importante para definir a situação ambígua das pessoas negras nas Américas. Mas, a contribuição é universal e também pode ser aplicada a outras condições de dissociação vida biológica e vida cultural.

Interessa-nos, principalmente, as abordagens que colocam a questão da dupla consciência do ponto de vista da colonização latino-americana, como um conflito psicológico entre o eu-colonizador e o eu-colonizado (GONÇAVES, 2014; 2016).


  1. A dupla consciência negra

Du Bois foi o primeiro doutor em ciências sociais negro, ativista dos direitos civis, militante socialista, sociólogo pan-africanista, autor e editor de vários livros e fundador de uma das mais importantes organizações negras da história americana, a National Association for the Advancement of Colored People (NAACP)2.

Para ele, a dupla consciência de ser negro e de ser americano é resultante de uma dialética entre a conquista da igualdade e a integração da população negra como cidadã, ponto de vista representado por Martin Luther King; e a ênfase na resgate e na construção de uma identidade cultural própria, defendida por Malcolm X. Luther King enfatizava os direitos civis e a cidadania americana para todos os afrodescendentes, materializada no direito ao acesso de banheiros, escolas, transportes e espaços públicos em pé de igualdade com os americanos brancos. Já Malcolm X defendia a criação de uma comunidade negra americana e a reafricanização simbólica dos negros americanos como identidade cultural.

E a noção de dupla consciência abrange as duas demandas: o direito à igualdade individual e o direito à identidade coletiva própria. O “mundo dos brancos” convive com o “universo negro” como sendo dimensões culturais de uma mesma realidade social.

Hoje, a noção de dupla consciência é aplicada em estudos sobre o Facebbok (OLIVEIRA, 2014), observando a relação entre o 'mundo off-line' e o 'virtual'. Há dupla consciência em Platão (os mundos sensível e intelígivel, o lado de fora e de dentro da caverna), em Aristoteles (a física e a metafísica) e até em Marx (consciência de classe em si na infraestrutura e consciência de classe para si na superestrutura). Há sempre uma consciência-percepção do mundo objetivo e uma consciência simbólica de suas interpretações.

Porém, o trabalho que ajudou a popularizar a noção de dupla consciência duboisiana e a consoliá-la no contexto da desigualdade social da colonização foi O Atlantico Negro – modernidade e dupla consciência (2001) de Paul Gilroy. O livro é uma viagem marítima pelo mundo das populações negras do Atlântico e a formação de uma cultura global mestiça de várias etnias africanas e americanas nativas. A dupla consciência, nesse caso, se refere a formação e a convivência entre culturas tradicionais dominadas e a modernidade ocidental dominadora.


  1. O conceito de identidade cultural

A identidade é o ‘invólucro da consciência’, uma mediação entre a percepção de si mesmo e da relação de si com os outros. Ela funciona como uma máscara, construída através de escolhas recorrentes e preferências automatizadas. Quanto maior a identidade, menor a consciência e a liberdade de decidir ‘sim’ ou ‘não’ no momento presente, sem escolhas antecipadas ancoradas em crenças e/ou na experiência passada. A ideia de Identidade Cultural, seguindo esta lógica, é uma representação de pertencimento a um grupo diante de outros, em que a dupla consciência opera excluindo e incluindo elementos simbólicos. A identidade cultural é a forma externa; a dupla consciência, o conteúdo analógico, o sentido intersubjetivo.

Toda identidade é uma dupla operação de inclusão (de produção de um reflexo singular do mundo universal) e de exclusão (de reprodução de diferenças). Há identidades mais inclusivas em sua forma de ser e outras que se fortalecem naquilo que elas não são. Mas, toda identidade tem, em maior ou menor grau, essa dupla operação simbólica de abertura e fechamento. “A identidade é uma luta simultânea contra a dissolução e a fragmentação; uma intenção de devorar e ao mesmo tempo uma recusa a ser devorado ...” (BAUMAN, 2005, p. 83-84).

Há um grande número de teóricos que definem ‘Identidade’. Existem duas concepções distintas do conceito: a identidade social e a auto identidade. A primeira se refere às características atribuídas a um indivíduo pelos outros, em vários níveis (a nacionalidade, a classe social, a profissão). A identidade aqui é compreendida como um sistema de representação das relações entre indivíduos e grupos, que envolve a partilha de bens simbólicos (a língua, a religião, as artes, o trabalho, os esportes, as festas) e a exclusão de outras características.

A identidade social é o social refletido em cada indivíduo ou o conjunto de coerções e restrições modeladoras da subjetividade. Este conceito é utilizado pela sociologia durkheiniana e pelo estruturalismo. Já a auto identidade (ou identidade pessoal) é uma imagem que atribuímos a nós mesmos e à nossa relação individual com a sociedade e com meio ambiente. E esse diálogo do mundo interior com o exterior molda o sujeito que se forma a partir de suas escolhas no decorrer da vida. A sociologia compreensiva weberiana e seus diferentes seguidores (Schult, Goffman, Giddens, entre outros) é a principal adepta dessa definição.

A ‘identidade cultural’ é resultante de uma dialética entre a identidade social imposta e a auto identidade criativa, entre as estruturas objetivas e a imaginação. Há também um consenso de que as identidades eram mais espaciais e fixas; porém, com a globalização, as regiões passaram a interagir mais e as identidades parcialmente se desterritorializaram. Bauman (2005, 30) afirma que a questão da identidade só se coloca a partir do aumento do intercâmbio cultural e do declínio da identidade geográfica. O auto reconhecimento só faz sentido frente ao diferenciado. Até os anos 70, o imperialismo cultural e a destruição das identidades locais foram amplamente denunciadas por autores marxistas simpáticos a noção de cultura popular. Bourdieu (2007) afirma que os meios de comunicação, principalmente a TV, está promovendo uma padronização cultural em massa, num ato expresso de violência simbólica. Nos anos 80 e 90, Stuart Hall (2002) contesta essa tese de que a globalização promova a padronização cultural em massa, ressaltando que os indivíduos não são consumidores passivos e que é preciso considerar os usos e apropriações que eles fazem dos bens culturais. E a proatividade dos consumidores teria como consequência um mundo de culturas heterogêneas e híbridas (CANCLINI, 2000).

Assim, a globalização não é uma mera homogeneização das representações culturais e identitárias locais. O que está em curso é um redimensionamento, ou fragmentação dessas identidades, até então tidas como fechadas e homogêneas. Uma cultura será mais ou menos homogênea em função da proatividade de seus adeptos. Uma cultura de pessoas passivas será facilmente uniformizada pela globalização cultural, enquanto uma cultura de pessoas participativas preserva suas tradições. Porém, na prática, todas as culturas são ‘glocais’, isto é híbridas em diferentes graus de combinação (GOMES, 2018).


  1. A dupla consciência latino-americana

Gonçalves (2014, 2016) estuda a dupla consciência latino-americana resultante do “tensionamento estrutural entre colonialidade do poder e mestiçagem crítica”. Colonialidade do poder (QUIJANO, 2005) é “a matriz do pensamento e das práticas sociais próprias ao mundo do colonizador: o racialismo, controle do trabalho, dominação de gênero, colonização da natureza e pensamento eurocêntrico”. E a matriz do colonizado é, para Gonçalves, “a mestiçagem crítica”.

A partir da estrutura cindida entre as duas matrizes de pensamento – colonizador e colonizado – a formação latino-americana estabelece uma dupla consciência histórica. Desde o início da colonização – momento de convulsão extrema que deu origem à modernidade – já está presente a oposição entre, de um lado, a colonialidade do poder – matriz de pensamento do colonizador – e, de outro, a mestiçagem crítica, matriz de pensamento que caracteriza os processos de resistência dos povos colonizados. Essa duplicidade, o tensionamento e o conflito entre essas duas matrizes, é a estrutura dinâmica que caracteriza a formação das populações do continente em sua reprodução social e em sua intersubjetividade. Está presente nas relações, nos afetos e no pensamento da população do continente.

Existem, na teoria, dois extremos.

Há lugares que fomos completamente colonizados, em que não temos nenhuma caraterística cultural que nos defina e diferencie dos outros. Mas, há um preço: o complexo de viralata, ver o mundo e a si próprio através dos olhos do outro-colonizador, varrendo para o inconsciente seu 'eu colonizado' e sua submissão servil ao exterior. Esse ponto de vista, equivale ao “etnocentrismo epistemológico”, em que a ciência ocidental se sobrepõem aos saberes de outras culturas, que a modernidade global se sobrepõe às tradições locais.

Como também há lugares em que, ao contrário, o 'eu colonizador' é que é escondido (e demonizado), e o 'eu colonizado' é exaltado, através do nacionalismo e do regionalismo. Na maioria desses casos, a defesa radical da identidade territorial colide com valores universais de idosos, mulheres e crianças. A identidade cultural fechada gerou o fenômeno do populismo3 e da manipulação das identidades populares. E hoje gera o fenômeno das 'bolhas ideológicas' das redes sociais. Esse é o “relativismo identitário”, celebrado pelo slogan “Cada um no seu quadrado”.

Na prática, há uma luta entre a identidade imposta e a auto definida, com resultados em diferentes graus, arranjos (de inclusão e exclusão de elementos simbólicos) entre o imposto e o exposto, entre o social e o pessoal, entre o arbitrário e o subversivo.

Mas, há também um terceiro termo produzido pela dupla consciência: “a mestiçagem crítica”, a resistência criativa à aculturação colonizadora.


  1. Dupla consciência à brasileira

Em O povo brasileiro, Darcy Ribeiro (1996) afirma que identidade brasileira é singular em relação a de outros povos colonizados; tanto em relação aos povos testemunhais (andinos e mexicanos), que guardam os traços distintivos de antigas civilizações Inca e Asteca; como também em relação aos povos em que as características culturais dos colonizadores passaram a ser dominantes, como os canadenses. Nos povos em que a identidade étnica nativa é forte (como na Bolívia, por exemplo), há uma rejeição popular da cultura colonizadora. Já nas culturas em que a identidade nativa é fraca, todos se consideram descendentes dos colonizadores.

No primeiro caso, há uma rejeição da cultura colonizadora e uma adesão à identidade local; no segundo, há não apenas uma aceitação, mas, sobretudo, uma identificação cultural da população nativa com a cultura colonizadora racista, misógena e violenta.

A cultura brasileira, nessa concepção, nem rejeita (fechando-se em uma cultura de resistência popular) nem se identifica (reproduzindo os valores externos) com o colonizador. Há uma identidade cultural ‘não definida’, permitindo que o povo brasileiro se reinvente com dois resultados: o bricoleur das elites e a ninguendade das massas. Por um lado, as elites 'devoram antropofagicamente' o colonizador. Mas, por outro, há também uma massa amorfa de bastardos sem rosto, em um estado permanente de apatia indiferenciada: uma multidão de anônimos sem rostos formada por pardos, morenos, mulatos, cafusos e mais cinquenta e tantos tons de cinza.

O preço da criatividade rebelde das elites é pago com a descaracterização cultural das massas, com o apagamento da identidade local e a uniformização do consumo. A essa qualidade de assimilação e reinvenção cultural, Darcy Ribeiro dá o nome de ‘ninguendade’ – a identidade da não-identidade, a cultura do zé ninguém, aquele que não se reconhece na imagem do outro, nem também ousa elaborar uma imagem própria.

A cultura brasileira é um projeto aberto ao que está por vir e não uma referência simbólica do passado sobre à atualidade. ‘Um povo sem memória, mas com grande esperança’. Assim, miscigenação não nos torna iguais nem nos faz um mix de qualidade culturais e defeitos étnicos. Ela é uma apenas identidade vazia ou quase: “o país do futuro” e um eterno “gigante adormecido em berço esplêndido”.

Em uma perspectiva histórica mais ampla, existem também vários autores que sugerem que a modernização cultural brasileira não foi autêntica, mas “para inglês ver” como se diz popularmente. Por detrás de uma identidade de fachada moderna, continuamos ‘índios’ afetuosos e idiotas: “cordiais” (BUARQUE DE HOLANDA, 1987); culturalmente corruptos, que não distinguem entre a esfera pública e a vida privada de sua família (FAORO, 1979); ou ainda pessoas sem igualdade individual, que dão um ‘jeitinho’ para se colocar acima de todas as regras (DAMATTA, 1997). Para esses autores, o colono português no Brasil foi mais promiscuo, sentimental, já era mestiço de várias etnias, católico por conveniência, preguiçoso, socialmente irresponsável e outras tantas características responsáveis por nossa desgraça cultural: a inautenticidade moderna.

O sociólogo Jesse Souza (2000) é o principal crítico desta forma de pensar, a que chama “sociologia da inautenticidade”. Ela está enraizada no senso comum e é polinizada através da própria cultura brasileira, de forma ideológica, para perpetuar sutilmente nossa submissão e inferioridade em relação à modernidade ocidental, o nosso tão propalado “complexo de vira-lata”, de identidade com os colonizadores sem se perceber colonizado.

Em sua crítica à sociologia da inautenticidade, Souza se aproxima de Gilberto Freire e Darcy Ribeiro. Enquanto Freyre coloca a miscigenação étnica como fator central da cultura brasileira; Ribeiro sugere a dupla consciência como produto histórico desta miscigenação. Souza se aproxima desses autores por eles não priorizarem o papel da herança ibérica maldita e entenderem a miscigenação como um fator positivo da singularidade brasileira, mas deles se distancia em função de seu foco fechado sobre a questão escravista e da desigualdade social como questão central.

A crítica de Souza contra a inautenticidade de nossa modernidade ajuda a entender o Brasil a partir de suas particularidades, como resultado de um processo histórico singular e seletivo de desenvolvimento encoberto e naturalizado por nós mesmos no senso comum. Por outro lado, não há um diálogo com a mestiçagem crítica e com seus autores. O próprio Souza carece não assimila (como poderia) os autores que critica, subentendendo um ponto de vista identitário-marxista.


  1. Tradição e modernidade

A dupla consciência colonial expressa um conflito entre modernidade e culturas tradicionais. Para quem é colonizado, a identidade moderna exclui o que é pessoal, antigo, tradicional; e deseja incluir tudo que for novo, urbano, tecnológico, sempre de modo uniformizado e universal. Ser moderno mais do que ser progressista e laico, significa ter uma visão objetiva de si como produto da sociedade industrial; é acreditar que a natureza e o corpo são máquinas biológicas; é viver em um universo mecânico formado por coisas e objetos, é acreditar que vive em um bola de pedra que gira em torno de uma bola de fogo.

As identidades culturais modernas são domesticações simbólicas das antigas identidades tradicionais, colonizações cívicas das mitologias locais. A identidade nacional, ancorada no estado territorial, é expressão principal deste auto reconhecimento de modernidade. Geralmente, as identidades nacionais modernas são permeáveis a elementos simbólicos distantes e rejeita os elementos culturais próximos de seus vizinhos.

Ser moderno é viver voltado para o futuro, enquanto as tradições são identidades voltadas para o passado. A identidade moderna implica no risco de escrever a própria história, na dúvida sistemática, no ‘universal-cosmopolita’ dos grandes centros urbanos, a identidade indefinida das massas culturalmente industrializadas.

Para Giddens (2003), a tradição é uma reflexibilidade entre o passado e o presente, em que a memória formata o acontecimento que confirma a lembrança passada. A modernidade é uma reflexibilidade entre o presente e o futuro simulado, levando ao desencanto simbólico das relações sociais e à indução ao risco (e à aventura – acrescento). A dupla consciência é percepção das duas reflexibilidades, do futuro moderno e do passado tradicional.

Giddens não acredita na secularização absoluta das tradições e sim que a modernidade convive com o poder simbólico de modo diferente. Ao contrário, o que agora chamamos de tradição é algo inventado a pouco tempo pela própria modernidade. A reflexividade moderna funciona em conjunto com bolsões da reflexividade tradicional.

No Brasil, nos anos 20, surgiram dois projetos de identidade moderna: a antropofágica e a nacional-popular. A modernidade do ponto de vista cultural, o movimento modernismo, primeira forma de expressão da classe média urbana republicana, pode ser subdividido em dois comportamentos distintos em relação à produção de bens simbólicos: o antropofágico e o nacional-popular.

O antropofágico, formalizado por Oswald de Andrade, ou a vertente da vanguarda estética brasileira de produzir uma cultura de exportação a várias outras manifestações culturais (Hélio Oiticica, a Bossa Nova, a poesia concreta, o cinema novo, o tropicalismo) mais preocupadas em se sincronizar ao cenário cultural internacional do que produzir uma identidade nacional-popular. Em oposição a esta vertente oswaldiana da modernidade brasileira, coloca-se o projeto iniciado por Mario de Andrade e pelos artistas inspirados pelas temáticas regionais e sociais (Graciliano Ramos, Jorge Amado, entre tantos). Entretanto, tanto os dois projetos de produção simbólica das classes médias urbanas (o antropofágico mais voltado para as elites e o nacional-popular mais voltado para os trabalhadores) acabaram absorvidos pela industrialização cultural das massas, ou melhor, através da segmentação em públicos alvos específicos (o cult, o diet, o pop, o popular) a partir da contracultura.

Thompson (1998) também considera equivocada tanto a tese de que a cultura moderna e a ciência superaram definitivamente as tradições como a ideia de que a modernidade e a ciência são apenas tradições contemporâneas que não se reconhecem enquanto tal. Há um terceiro ponto de vista, em que o saber tradicional se modificou com a comunicação mediada, mas que ainda sobrevive na vida moderna através de várias formas simbólicas.

Para demonstrar seu ponto de vista, Thompson faz uma distinção operacional em quatro aspectos indissociáveis da tradição: hermenêutico, normativo do cotidiano, legitimador do poder e identificador cultural.

  • No aspecto normativo, a tradição é um sistema de normas que orienta a Ação Social segundo o passado. De forma que as rotinas reproduzem a memória e a memória produz as rotinas cotidianas.

  • No aspecto legitimador, a tradição é também ideologia que autoriza o exercício do poder. Thompson, nesse ponto, segue Weber, que crê no declínio da legitimidade tradicional e o predomínio da legitimidade legal (através de leis e regras) e da nova legitimidade carismática (através da personalidade e do magnetismo pessoal) gerada pela mídia.

  • No aspecto hermenêutico, a tradição é uma estrutura de interpretação. Assim, pode-se dizer que a ciência é uma tradição de interpretar os acontecimentos como fatos objetivos.

  • E no aspecto de identificador, a tradição é ainda um fator de auto formação cultural de identidade coletiva e individual, do ‘Self’ de um determinado grupo ou população. E a identidade de pertencimento territorial, profissional e/ou religioso.

Segundo Thompson, a modernidade global acabou com os aspectos Normativo e Legitimador das tradições, mas os aspectos Hermenêutico e Identificador Cultural permanecem vivos ideologicamente na cultura moderna (THOMPSON: 1998, 165).

O simbólico tradicional não normatiza mais o cotidiano nem legitima autoridades impostas pela força, mas continua vivo como sistema de interpretação (a mídia) e formação cultural (a escola). Thompson dá destaque, principalmente, à mudança do aspecto identificador e ao fato de que a nova experiência do Eu (Self) em um mundo mediado apontar para uma nova ancoragem das tradições: a cidadania global. A comunicação mediada globalizada torna o processo de auto formação dos indivíduos muito mais aberto e reflexivo que na relação face a face. Por outro lado, ela troca da experiência vivida pela experiência mediada, gerando uma situação antes inexistente, um ambiente artificial de agentes e públicos não-presenciais. A dupla consciência está agora se 'glocalizando': se tornando planetária (consciência de espécie em relação ao meio ambiente) e comunitária (consciência de grupo superando o comportamento de rebanho).


6. Dupla consciência pós-moderna

Einstein elaborou as teorias da relatividade, postulando a ‘posição relativa do observador em relação a uma referência comum’ do ponto de vista epistemológico. O tempo contínuo tal qual percebemos, por exemplo, só é percebido como tal dentro da órbita da terra. Se o observador estiver na lua, perceberá que o tempo cronológico é resultante do movimento de rotação da terra. Para Einstein o tempo só é contínuo na velocidade da luz, tudo abaixo da velocidade da luz é simultâneo e relativo à posição do observador dentro do universo. A luz não é só uma velocidade constante, é também uma medida de tempo espaço (tal planeta está a tantos anos-luz daqui). 

Maturana (2001) adaptou essa noção (de observador relativo) para ciências biológicas, afirmando que há ‘objetividades entre parêntesis’ (indicando a consciência de que existem outros pontos de vista) e a ‘objetividade sem parêntesis’ (que não percebe os outros, apresenta sua percepção como universal e absoluta). 

Deleuze & Guattarri (1995-97) adotaram a simultaneidade e a relatividade da física teórica, negando a história como o desenvolvimento dos acontecimentos e a universalidade do projeto científico do ocidente. Para ele, toda totalidade é totalitária, porque espelha um único ponto de vista, mil platôs não formam uma montanha e o mundo é um conjunto de partes sem o todo. No esteio dessa crítica radical ao etnocentrismo científico ocidental, várias formas de pensar relativistas surgiram, não apenas saberes tradicionais midiatizados, mas também os que reivindicam um olhar científico de gênero e de etnia e não da identidade imposta.  

Outros autores contemporâneos, como Edgar Morin (2001) e Pierre Levy (1999), compreendem o legado de Einstein de modo não relativista. Levy recorre ao termo ‘Universal sem totalidade’ para definir a essência da cibercultura. Morin diz que universo não forma uma totalidade (uma unicidade objetiva), mas sim uma complexidade (um conjunto sempre incompleto de realidades relativas). Cada um tem sua cultura, mas a natureza é universal. A cultura global é formada por fragmentos que espelham dentro de si uma totalidade inexistente no exterior. 

Temos, assim: o 'eu-colonizador', representanta a ciência etnocentrica/cultura moderna; o 'eu-colonizado', correspondendo ao identitarismo relativista em suas diversas formas; e o diálogo/dialética formador da mestiçagem crítica e do pensamento complexo. 

Se negamos nosso eu-colonizado, nos tornamos uma caricatura dos verdadeiros colonizadores (daí a inaltenticidade moderna); se negarmos nosso eu-colonizador, nos tornamos uma caricatura fanatizada dos verdadeiros colonizados, construindo identidades artificiais para esconder as relações de poder. O comportamento adequado em relação a dupla consciência desses eus (ou dessas condições) é a mestiçagem crítica. Esse terceiro termo, nasce do conflito entre os dois primeiros, da transformação do choque das identidades pela dupla consciência. 

A ciência, nesse terceira posição, não é nem objetiva como quer o etnocentrismo nem subjetiva como pensa identitarismo relativista, e sim baseada na observação intersubjetiva aberta, no consenso circunstancial das interpretações. Essa nova ciência não se preocupa em validar ou refutar saberes tradicionais ou identitários, mas sim em explicar como e porque esses saberes funcionam. A questão é ter uma cosmovisão mais abrangente e interdisciplinar possível ao invés de tentar forçar o universo a se enquadrar as nossas teorias, sejam coloniais ou não. 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BAUMAN, Zigmunt. Modernidade líquida. RJ: Jorge Zahar, 2005.

BOURDIEU, Pierre. A distinção: crítica social do julgamento. São Paulo: Edusp, 2007.

BUTLER, Judith. Problemas de gênero - Feminismo e subversão da identidade, Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2003.

CANCLINI, Néstor Garcia. Culturas híbridas: estratégias para entrar e sair da modernidade. (Ensaios Latino-americanos, 1). São Paulo: Edusp, 2000

DAMATTA, Roberto. Carnavais, Malandros e Heróis – Por uma sociologia do dilema brasileiro. Rio de Janeiro: Editora Rocco, 1997.

DELEUZE, Gilles e GUATTARI, Félix. 1995-1997. Mil Platôs. Capitalismo e Esquizofrenia. Rio de Janeiro: Editora 34. 715 pp.

DU BOIS, W.E.B. The souls of the black folk. New York: Vintage Books, 1970.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 5. ed. Porto Alegre: Globo, 1979.

FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala: formação da família brasileira sob o regime de economia patriarcal. Rio de Janeiro: Record, 1996.

GIDDENS, Anthony. O Mundo em descontrole – o que a globalização está fazendo de nós. Rio de Janeiro: Record, 2003.

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GOMES, Marcelo Bolshaw. Fragmentos da Memória (livro inédito) Natal: 2018.

GONÇALVES, Bruno Simões. A Dupla Consciência Latino-Americana: contribuições para uma psicologia descolonizada. Psicologia Política, 16(37), 397-413. 2016

HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. Coleção Documentos Brasileiros. 19ª edição. Prefácio de Antônio Cândido. Rio de Janeiro: José Olympio, 1987.

OLIVEIRA, Renata Luzia Feital de. Histórias desenraizadas: identidade e dupla consciência no Facebook Tríade: comunicação, cultura e mídia. Sorocaba, SP, v.2, n. 3, p. 141-156, jun. 2014.

QUIJANO, A.Dom Quixote e os moinhos de vento na América Latina. In: Revistas de Estudos Avançados da USP, n. 55, 2005.

RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

RUIZ JUNIOR, Miguel. Os cinco níveis de apego – a sabedoria tolteca para o mundo moderno. Rio de Janeiro: Best-Seller, 2018.

SOUZA, Jessé. A Modernização Seletiva: Uma Reinterpretação do Dilema Brasileiro. Brasília: UNB, 2000.

THOMPSON, John B. A mídia e a modernidade – uma teoria social da mídia. Petrópolis: Vozes, 1998.

WEBER, M. Ciência e política: duas vocações. São Paulo: Cultrix, 1970.



1 Jornalista, sociólogo e professor titular em Estudos da Mídia (UFRN).


2 Apesar de sua sociologia engajada e de seu ativismo, Du Bois, no entanto, não nunca foi comunista nem marxista. Era admirador (e admirado por Max Weber) e é possível que a categoria de 'dupla consciência' seja derivada da distinção entre juízos de fato e de valor e que sua conduta como sociológo e militante seja inspirada pelo livro Ciência e Política, duas vocações (WEBER, 1970).

3 'Populismo' não apenas no sentido histórico (dos governos Vargas e Peron), mas também no sentido do conceito no varejo: um 'discurso demagogo de esquerda, sustentado em uma atitude carismática'.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

regulamentar para regular

 


REGULAMENTAR A MÍDIA

Jornalismo, radiodifusão e internet


Marcelo Bolshaw Gomes1


Introdução

Toda vida que se fala em regulamentação da mídia, os meios de comunicação e os jornalistas se declaram ameaçados de censura, gritam que o poder quer silenciá-los. Mas, a verdade é que a mídia já é regulamentada aqui (veja a legislação completa no anexo 1) e em outros países (veja no anexo 2). E também é preciso deixar claro que quando se fala de regulamentação da comunicação, não se trata apenas de controle de conteúdo, mas, sobretudo de regras mais eficazes para concessão de serviço público, o que pode parecer ameaçador para algumas empresas e instituições.

Temos, na verdade, regulamentação demais. Ao todo são quase três dezenas de diferentes tipos de regulamentação fragmentada e desconexa. Toda essa legislação precisa ser revista, integrada e subdividida em quatro áreas distintas: telecomunicações, radiofusão, internet e controle de conteúdo.

Durante os governos petistas, vários esforços foram feitos no sentido de regulamentar a Constituição Federal de 1988, cujo capítulo V do título VIII trata da área de comunicação. A criação do Conselho Nacional de Comunicação com atribuições estruturais e formado por representantes corporativos, por exemplo, prevista na Carta Magna, serviu mais para impedir a regulamentação do que para promovê-la. Já a criação de outros organismos necessários - como uma agência de regulação (ou a ampliação dos poderes da Anatel para receber queixas de conteúdo) ou de um conselho de ética jornalística (uma vez que a ABI e a Fenaj não são capazes de julgar a própria prática profissional) – continuam sendo rechaçadas como censura.

Outro ponto relevante é a internet e suas consequências. Os governos petistas lograram aprovar o marco civil da internet, mas não foi possível prever seus desdobramentos comunicacionais e sociais. A internet está promovendo a convergência da mídia do ponto de vista tecnológico e empresarial, está modificando a relação entre produção e distribuição audiovisual, está datificando o consumidor e alterando o mercado publicitário. Ela também acabou com o monopólio editorial da imprensa, gerando um novo ambiente comunicacional.

Os especialistas acreditam que o governo Lula deva se seguir o mesmo modelo adotado pela União Europeia. O Digital Services Act e o Digital Markets Act trazem uma série de disposições sobre relatórios de transparência, restrições sobre uso de dados, além de um olhar sobre práticas de moderação de conteúdo e análise de riscos.

Porém, sabendo-se de tudo que meios de comunicação brasileiros já fizeram e ainda fazem no campo da política, é esperada por uma ação para descentralizar a concentração privada de meios de comunicação no Brasil, a concentração económica verticalizada e com caráter eminentemente oligopolista".

Não tenho certeza de que essa 'concentração' de várias mídias em redes nacionais seja o cerne do problema. A diversidade e a pluralidade de pontos de vista de forma desordenada e caótica não é democrática e acabaria apenas por partidarizar ainda mais a comunicação. Haveria uma imprensa de direita e outra de esquerda, uma comunicação hegemônica e várias contra. Mais importante (do ponto de vista do serviço público) seria uma desconcentração horizontal dessas 'redes' nacionais de distribuição de produção centralizada. Por exemplo, se a regionalização das concessões das repetidoras de rádio e TV fossem feitas por Assembleias Legislativas e não pelo Congresso, haveria uma mídia mais próxima das comunidades, dos anunciantes locais e das prefeituras.


As três esferas

A comunicação cobre várias áreas institucionais. Pode-se representa essas três áreas existentes como esferas de um mesmo conjunto de regras e leis, cujo o núcleo é formado pela regulamentação da imprensa; a camada intermediária complexa, que reúne leis de telecomunicação, de radiodifusão de massa (rádios e tvs), produção de conteúdo, etc; e a face externa, formada pelas novas leis envolvendo uma segunda onda de midiatização (as redes sociais, os celulares e a internet em geral). Essas esferas ou áreas institucionais, apesar de obedecerem a conjuntos de regras diferentes, estão em interação social permanente.

O importante é entender que há uma sobreposição histórica de agentes e de tecnologia, fazendo na comunicação um sistema complexo e multifacetado, com vários níveis de abrangência. Primeiro vem a imprensa, os jornais e os jornalistas. Havia uma legislação específica na época da ditadura militar, com prisão para jornalistas e sem multas para empresas de comunicação. A Lei de Imprensa foi substituída pelo conceito de danos morais e pelo código penal nos casos de injúria, calúnia e difamação.

Depois, em segundo lugar, a Constituinte brasileira separa o marco legal das telecomunicações (satélites, fibra ótica, redes sem fio, etc) do marco legal da radiodifusão (e da produção de conteúdo audiovisual). E isso impede a convergência institucional entre os dois setores, separando o negócio do acesso das empresas de conteúdo. Essa oposição se reproduz em diferentes níveis, mas principalmente entre produção audiovisual (indústria fabrica produtos) e distribuição audiovisual (comércio presta serviços).

O mercado de comunicação tem, em sua economia-política própria, três tipos de empresas: as produtoras, os veículos e as agência de publicidade. Jornalismo impresso é indústria (o conteúdo é vendido como produto); rádio e TV são comércio, prestam um serviço público e faturam através da publicidade. Teoricamente, as televisões e rádios não podem produzir nem comercializar conteúdo audiovisual – os únicos produtos permitidos são os tele e rádio jornais. Digo 'teoricamente' porque as rádios e tvs sempre venderam seu tempo por baixo dos panos. Hoje, porém, além da convergência das mídias e a miniaturização dos equipamentos terem diminuído drasticamente a distância entre produção e distribuição (qualquer celular faz ambos), a publicidade perdeu sua eficácia social e simbólica em virtude do marketing digital e datificação do consumo. Aqui também vale lembrar que cada setor (publicidade, produção audiovisual e jornalismo) tem sua própria regulamentação profissional dissociada das demais.

Os serviços de streaming (Netflix, por exemplo) colocam todo esse sistema em xeque, uma vez que reúne produção e distribuição audiovisual através da internet, diminuindo drasticamente os custos e aproximando e segmentando públicos cada vez mais interativos. A TV sob demanda coloca em risco não apenas os modelos tradicionais da TV Aberta e da TV a Cabo, mas também ao cinema. O impacto da internet sobre o sistema de rádio não é menor do que no audiovisual. Qualquer um pode reproduzir canais da rede e novos gêneros, como o podcast, estão surgindo associados a outras mídias. Há centenas, senão milhares, de pesquisas sobre essa transformação em curso e suas consequências ainda são imprevisíveis. E, há também um ponto cego: é melhor manter a diferença econômica estrutural entre produção e distribuição audiovisual ou não?

No atual modelo superconcentrado, a produção audiovisual é centralizada no sudeste e a distribuição é feita pelas TVs a cabo e aberta, e pelas redes nacionais de FMs via satélite, reproduzindo uma programação nacional. É verdade que houve nas últimas décadas um esforço do sentido de regionalizar a produção audiovisual, principalmente como o advento da TV a cabo.

Chega agora o streaming e a globalização do regional, abrindo novos horizontes. Mas, o viés permanece sempre o mesmo: o local repete o regional, o nacional, o internacional. Está na hora de inverter essa ordem e sair do regime das 'grandes redes' franquiadas. Coloquei entre parênteses porque os conglomerados de comunicação não são realmente redes federativas, são 'distribuidores/produtores' de conteúdo.

Além da primazia do local sobre o geral, uma regulamentação democrática dos meios de comunicação implica em sua autonomia em relação ao estado e ao mercado. A radiodifusão é uma instituição da sociedade civil (semelhante à escola, ao hospital, ao clube) – e não apenas uma concessão pública à empresas privadas. É preciso pensar uma legislação que dê ênfase a uma produção audiovisual local e a uma radiodifusão comunitária, com autonomia do estado e do mercado. Para tanto, é preciso de agência de regulação em cada local, com representantes da sociedade civil, para mediar as relações entre o estado, o mercado e o público.

Sem isso, não haverá mídia democrática.

Imprensa

Outro assunto é a formação profissional dos diferentes tipos de comunicadores.
“Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique; todo o resto é publicidade” - frase atribuída a George Orwell, mas que na verdade pertence William Randolph Hearst – define jornalismo em oposição à publicidade. O jornalismo está para promotor, assim como, a publicidade está para o advogado. Os dois primeiros defendem o interesse público, enquanto os últimos defendem os interesses de seus clientes. E, por essa definição, o jornalista só é jornalista quando trabalha em veículos.

Do ponto de vista específico da regulamentação do jornalismo e da imprensa, há várias pontas soltas: o que caracteriza o discurso jornalístico em relação a outras formas de comunicação; quem pode exercê-lo e como pode ser moderado (quem observa aos observadores?).

Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique; todo o resto é publicidade” - frase atribuída a George Orwell, mas que na verdade pertence William Randolph Hearst – define jornalismo em oposição à publicidade. O jornalismo está para promotor, assim como, a publicidade está para o advogado. Os dois primeiros defendem o interesse público, enquanto os últimos defendem os interesses de seus clientes. E, por essa definição, o jornalista só é jornalista quando trabalha em um veículo.

Mas, no Brasil, ao contrário de outros países, a maioria dos jornalistas trabalha como assessor de imprensa em flagrante um conflito de interesses. Há inclusive várias monografias, dissertações e teses sobre o assunto. A ausência de cursos (e consequentemente de profissionais capacitados) em comunicação organizacional no Brasil propicia que jornalistas ocupem o espaço dos profissionais de Relações Públicas e a descaracterizem o jornalismo do ponto de vista ético. A criação de cursos de comunicação organizacional, assim, atende tanto a uma demanda social quantitativa enorme (empresas, sindicatos, igrejas, escolas), como também a uma demanda qualitativa relevante: a correção de um sério desequilíbrio estrutural na economia política do mercado de comunicação.

O primeiro passo em uma regulamentação da comunicação voltada para democracia é o aperfeiçoamento dos critérios para o exercício do jornalismo como profissão: fim das assessorias de imprensa; diploma de educação superior; prova semelhante a da OAB para advogados; penas educativas em função da parcialidade.

Um dos critérios mais utilizados é o "de dar voz aos dois lados" da notícia, apresentando sempre polarizações. “Se não tiver duas fontes contrárias, não é jornalismo, é publicidade.” O jornalismo não é ser informativo, objetivo ou neutro. Pode dar opinião, mas tem que escutar e colocar as opiniões diferentes. Esse é o critério jurídico adotado (pela Suprema Corte norte americana, por exemplo) para caracterizar o que é jornalismo e o que utiliza sua linguagem e meios para defender opiniões parciais.

Mentir ou noticiar informações sabidamente falsas, por desconhecimento ou má vontade se constitui como crime no código penal. Porém, esse mesmo critério da liberdade de imprensa pode ser aplicado à radiodifusão e ao direito de expressão da grade de programação? Como saber o que é falso ou enganoso em uma novela, em filme ou em uma propaganda? E, com o advento das redes sociais, a questão se exponencializa ainda mais: será que os critérios da liberdade de imprensa também se aplicam à liberdade de opinião dos internautas?

A nova ordem midiática

A internet segmenta e torna interativos públicos diferenciados. E, se por um lado, esse fato democratiza a mídia tradicional acostumada a forjar consensos ideológicos de forma monolítica e hegemônica, por outro, entra em choque com o modelo institucional de democracia representativa. A capilaridade instantânea da intenet democratiza a comunicação, mas também ameaça a democracia e suas vagarosas instituições.

A verdade é que a própria natureza dos meios de comunicação é democrática e anti democrática ao mesmo tempo. A mídia dá visibilidade a alguns acontecimentos em detrimento de milhares de outros. Ela produz a invisibilidade, silenciando o que não é relevante. A promessa de que a mídia pode promover um regime de transparência total, sem o 'governo invisível' para usar a expressão de Bobbio, nunca será cumprida justamente porque o maior poder da mídia é o de invisibilizar.

Com a internet, o governo invisível se tornou uma causa das teorias de conspiração e, com a cultura de fãs, das 'bolhas' identitárias. Uma vez que a função estrutural da mídia é silenciar seletivamente e hierarquizar a visibilidade, e que a transparência total é uma impossibilidade, então, o correto seria escolher conscientemente os temas de silenciamento, como discursos de ódio, proibir a propaganda infantil direta, impedir a divulgação de informações que causem pânico, garantir o sigilo de justiça em processos criminais, evitar os discursos de ódio, inibir a pornografia (a depreciação feminino), etc. A regulamentação de conteúdo é muito combatida por ser considerada uma 'censura', mas, na verdade, é uma prática social comum mesmo quando não é explícita. Uma parte do conteúdo é sempre invisibilizado e mesmo o que é visível, é hierarquizado segundo critérios involuntários. O controle de conteúdo não é censura e sim uma prática institucional. Daí a importância da regulamentação dessa prática de seleção e classificação dos acontecimentos pela mídia e sua supervisão pela comunidade.

E quem vigia os vigilantes? Uma regulamentação democrática dos meios de comunicação implica em sua autonomia em relação ao estado e ao mercado. A Mídia é uma instituição da sociedade civil e não apenas uma concessão pública à empresas privadas. Do ponto de vista ideal, ela não é nem pública nem privada, mas comunitária, uma cooperação entre famílias e instituições civis; mediadora das relações políticas e econômicas. E não sua refem.

Conclusão

A convergência das mídas está complexificando cada vez mais as possibilidades de regulamentação dos meios de comunicação. A ampliação da capacidade de expressão por parte de grande parte da população através das redes sociais e a incapacidade de distinguir o real do ficcional são alguns dos fatores desta complexidade. Aqui destacamos quatro 'gargalos' dessa transformação: a) a convergência tecnológica e empresarial da mídia; b) a necessidade de regionalização das concessões das repetidoras (feitas por Assembleias Legislativas e não pelo Congresso); c) o controle de conteúdo de várias práticas como a publicidade infantil e a pornografia; e, finalmente, d) a redefinição da atividade jornalística.

O ex-presidente Lula andou falando em pluralidade e concorrência, prometendo regulamentar a comunicação no Brasil, que é imparcial e manipuladora. Porém, aumentar o número dos meios de comunicação e permitir a permanência de grandes cartéis apenas aumenta sua crescente deslegitimazação. Não precisamos de uma mídia petista combatendo outra mídia bolsonarista. Os meios de comunicação destinam-se a despolarização da sociedade e não ao reforço emocional binário. Antes de aumentar o número de concessões de veículos, a democratização dos meios de comunicação implica em uma regulamentação estrutural, que leve em conta: a formação dos profissionais de imprensa, uma produção descentralizada de conteúdo audiovisual e uma internet voltada para o fortalecimento dos diferentes tipos de comunidade que habitamos.

A regulamentação da constituição através de leis ordinárias já seria um grande avanço em relação a descentralização da produção, a participação comunitária e as regras de concessão (o documento do PT lista os artigos constitucionais específicos).

Idealmente, a verdadeira democratização dos meios de comunicação significa dar o máximo de transparência à democracia, o que significa que a imprensa e o jornalismo (e a partir deles, o rádio e a televisão) devem se considerar agentes sociais que observam os agentes políticos de fora do jogo político. Ou ainda: a mídia deve tentar representar os dois lados de todos os conflitos apresentados. Pode e deve ter opinião, mas cuidando para não manipular para um dos lados, sempre comentando com elegância e deixando a palavra final com seu leitor. Esse é o verdadeiro problema! Todos são parciais e manipulam. Democratizar para que mais grupos, de diferentes pontos de vista, cometam os mesmos erros pode criar um inferno midiático!

1Jornalista, doutor em sociologia e professor titular em Estudos da Mídia da UFRN.

leis da comunicação no Brasil

ANEXO 1: A LEGISLAÇÃO DE COMUNICAÇÃO NO BRASIL




ANEXO 1: A LEGISLAÇÃO DE COMUNICAÇÃO NO BRASIL



Além dessas leis, há pelo dois projetos de lei importantes referentes à comunicação tramitando no Congresso Nacional: a PL 6446/13, que regulamenta o direito de resposta e a PL 256/91, que regulamenta o princípio constitucional de regionalização da programação.

Há também o marco civil da internet e as regras / decisões do TSE contra as redes bolsonaristas de fake-news. Porém, não há normas claras para várias questões, como os limites da liberdade de expressão, a atuação dos provedores na moderação de conteúdo, a transparência sobre algoritmos, mecanismos de monetização e o tratamento de dados pessoais. 

leis da comunicação no mundo

ANEXO 2: REGULAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA MÍDIA PELO MUNDO1

'Regulação' é o nome dado ao processo de mediação entre mercado, estado e público consumidor através de uma agência governamental; e 'regulamentação' se refere a criação de leis, normas e regras para princípios e práticas já ordenados pela Constituição e pela legislação federal.


Na França, o princípio da regulação foi formalmente reconhecido por lei em 1982, com a criação da Alta Autoridade da Comunicação Audiovisual, depois transformada em Comissão Nacional da Comunicação e das Liberdades. A criação da CNCL acontece em 1986, com a definição do marco regulatório que, a partir daquele momento, orientaria a operação das emissoras públicas e privadas.

O objetivo desse marco, além da proteção e promoção da cultura nacional, é garantir a liberdade expressão com os demais direitos fundamentais, e da liberdade econômica com o pluralismo da mídia - exemplo disso é o fato de que nenhum grupo pode controlar mais de 30% da mídia impressa diária.

Além da lei de 1986, outros instrumentos normativos franceses autorizam a restrição da liberdade de expressão para proteção de direitos fundamentais, como a lei de combate ao racismo e xenofobia; a lei da reforma do processo penal, que trata da presunção de inocência; a de proteção aos direitos individuais, que inclui a privacidade; e leis de restrição à pornografia para a proteção de crianças.

Em 1989, a regulação ganhou novos poderes e passou às mãos do Conselho Superior do Audiovisual, e fiscaliza a manutenção da diversidade da cultura francesa, além de monitorar o cumprimento de obrigações pela mídia como a função educativa e a proteção aos direitos autorais. O CSA também conta diretores para os canais públicos e outorga licenças para o setor privado.


Em Portugal, a Agência Reguladora de Comunicação Social (ERC), criada em 2005, emite relatórios periódicos, separando jornais e revistas privados dos canais de radiodifusão, que são metade públicos e metade concessões do Estado.

Além de ajudar a elaboração de políticas públicas para o setor, ela concede e fiscaliza concessões para audiovisual e telecomunicações, mas também regula jornais impressos, blogs e sites independentes. A Agência zela também pela não constituição de monopólios, oligopólios e pelo equilíbrio entre os sistemas público e privado.

A regulação do conteúdo visa promover pluralismo de vozes, isenção e transparência, além de proteger o público mais jovem e minorias contra conteúdos considerados ofensivos. Ao mesmo tempo, atende e dá encaminhamento a queixas vindas da população. Os conselheiros da ERC são indicados pelos congressistas e aprovados pelo Presidente da República.

O relatório da pluralidade política categoriza em positivo e negativo as notícias relacionadas ao governo e à oposição, buscando identificar possíveis prevalências e distorções temáticas.


A regulação da mídia nos Estados Unidos, ao contrário do que ocorre em diversos países europeus, é pautada por regras contidas em diversas legislações. O setor de audiovisual (além de internet e telefonia) é fiscalizado desde 1934 pela Federal Communications Commission (Comissão Federal de Comunicações), a FCC. A Comissão é composta por seis membros, escolhidos pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.

A regulação da FCC ocorre especialmente nas questões econômicas ligadas ao mercado. No caso do conteúdo, a Comissão apenas age em casos de abuso, já que existe o entendimento de que este deve ser regulado pela opinião pública. A legislação norte-americana garante a possibilidade de ações judiciais em casos de difamação por parte da mídia e obriga os canais de televisão a exibir, no mínimo, três horas por semana de programação educativa para crianças.

Um dos pontos centrais da regulação é o estímulo à competição. Há regras, por exemplo, no que diz respeito ao número de emissoras de rádio e TV de uma mesma empresa. O objetivo é controlar a audiência local para que não haja monopólio de determinado veículo.

Sob a mesma justificativa, também é proibida a chamada propriedade cruzada dos meios. Isso significa que uma mesma empresa não pode ser proprietária de um jornal e de uma emissora de TV ou de rádio na mesma cidade.


No dia 30 de outubro de 2013, a rainha Elizabeth II sancionou um sistema de regulação da mídia do Reino Unido, que tem como objetivo coibir abusos de revistas e jornais por meio de um órgão de fiscalização do governo. A discussão entrou em pauta após tabloides britânicos serem acusados de grampear telefones, de forma ilegal, para conseguir informações.

A agência reguladora pode aplicar multas, adotar medidas gerais para proteção do cidadão, além de poder obrigar jornais, revistas e sites com conteúdo jornalístico a publicar correções de matérias e pedidos de desculpas.

A adesão das empresas de mídia ao órgão é voluntária, mas a não adesão implica o risco de punições ainda maiores caso elas sejam enquadradas nas normas.

Além dessa lei, há outra regulação, mais antiga, para emissoras de TV e rádio, cuja fiscalização fica a cargo do Ofcom. Entre as atribuições do Ofcom estão garantir a pluralidade da programação de TVs e rádios, garantir que o público não seja exposto a material ofensivo, que as pessoas sejam protegidas em sua privacidade. No exercício de suas funções, o Ofcom leva em conta fatores como a concorrência de mercado e as diferentes necessidades e interesses de todas as pessoas que desejam utilizar o espectro eletromagnético.


A regulação da mídia na Argentina visa coibir os abusos na concentração e na conduta dos veículos de comunicação. A lei surgiu em meio à disputa entre o governo e os meios de comunicação de oposição, em especial o Clarín que, com a decisão, deveria abrir mão de mais da metade das suas cerca de 200 concessões de TV. A decisão obedeceu à Corte Suprema que declarou a constitucionalidade da Lei da Mídia, aprovada pelo Congresso em 2009 e encaminhada pelo governo de Cristina Kirchner.

A lei define regras para emissoras de rádio e TV, e propõe mecanismos destinados à promoção, descentralização, desconcentração e incentivo à competição dos meios de comunicação.

Exemplo disso ocorre nos canais abertos de TV, que devem emitir no mínimo 60% de produção nacional, 30% de produção própria que inclua noticiários locais e, no caso das TVs nas cidades com mais de um 1,5 milhão de habitantes, pelo menos 30% de produção local independente.

Dentre os pontos da lei que merecem destaque estão a criação da Autoridade Federal dos Serviços de Comunicação Audiovisual, órgão autárquico e descentralizado, que tem a função de aplicar, interpretar e fiscalizar o cumprimento da lei; a criação do Conselho Federal de Comunicação Audiovisual da defensoria pública de serviços de comunicação audiovisual, para atender reclamações e demandas populares diante dos meios de comunicação; o fato de que nenhum operador pode prestar serviços a mais de 35% da população do país. Além disso, quem possui um canal de televisão aberta não pode ser dono de uma empresa de TV a cabo na mesma localidade.

1 http://memoria.ebc.com.br/regulacaodamidia - com informações do Ipea.